Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de:
I - 1º de janeiro de 2026, quanto aos arts. 18 a 30 e aos arts. 33 e 34;
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Belém, 21 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2025 - Edição extra
I - 1º de janeiro de 2026, quanto aos arts. 18 a 30 e aos arts. 33 e 34;
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Belém, 21 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2025 - Edição extra