Lei 15.265/2025 - Artigo 30

Seção VI
Da Mudança de Titularidade entre Emprestador e Tomador


Art. 30. Não há incidência de imposto sobre a renda, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas mudanças de titularidade do título ou valor mobiliário emprestado entre o emprestador e o tomador.

Parágrafo único. A mudança de titularidade a que se refere o caput não implicará alteração no prazo do investimento do emprestador de títulos ou valores mobiliários para fins da aplicação das alíquotas de IRRF do art. 1º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

Lei 15.265/2025 - Artigo 30

Seção VI
Da Mudança de Titularidade entre Emprestador e Tomador


Art. 30. Não há incidência de imposto sobre a renda, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas mudanças de titularidade do título ou valor mobiliário emprestado entre o emprestador e o tomador.

Parágrafo único. A mudança de titularidade a que se refere o caput não implicará alteração no prazo do investimento do emprestador de títulos ou valores mobiliários para fins da aplicação das alíquotas de IRRF do art. 1º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.