Art. 12. O pagamento dos tributos na forma do art. 10 desta Lei será considerado tributação definitiva e não permitirá restituição de valores anteriormente pagos.
Lei 15.265/2025 - Artigo 12
Art. 12. O pagamento dos tributos na forma do art. 10 desta Lei será considerado tributação definitiva e não permitirá restituição de valores anteriormente pagos.