Art. 6º. O disposto nos arts. 3º e 4º:
I - não se aplica aos bens móveis ou imóveis alienados anteriormente à data de opção pela atualização; e
II - aplica-se somente à terra nua na hipótese de imóvel rural.
I - não se aplica aos bens móveis ou imóveis alienados anteriormente à data de opção pela atualização; e
II - aplica-se somente à terra nua na hipótese de imóvel rural.