Lei 15.265/2025 - Artigo 39

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 39. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentar o disposto nos arts. 2º a 30 e nos arts. 32 a 34 desta Lei.

Lei 15.265/2025 - Artigo 39

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 39. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentar o disposto nos arts. 2º a 30 e nos arts. 32 a 34 desta Lei.