Lei 15.265/2025 - Artigo 40

Art. 40. Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, os arts. 6º a 15 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.

Lei 15.265/2025 - Artigo 40

Art. 40. Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2026, os arts. 6º a 15 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.