Art. 16. Processo Produtivo Básico - PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.
Decreto 5.906/2006 - Artigo 16
CAPÍTULO IV DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
Art. 16. Processo Produtivo Básico - PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.