Art. 20-A. Fica instituído o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos. (Incluído pelo Decreto nº 9.867. de 2019
Art. 20-A. Fica instituído o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos. (Incluído pelo Decreto nº 9.867. de 2019