Lei 1.915/1953

Eleva o limite de idade previsto no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940.

Lei 1.915/1953

Eleva o limite de idade previsto no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940.