Decreto 11.491/2023 - Artigo 2

Capítulo II
Medidas a serem adotadas nas jurisdições nacionais

Seção 1
Direito Penal

Título 1
Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador


Artigo 2º. Acesso ilegal

Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação interna, o acesso doloso e não autorizado à totalidade de um sistema de computador ou a parte dele. Qualquer Parte pode exigir para a tipificação do crime o seu cometimento mediante a violação de medidas de segurança; com o fim de obter dados de computador ou com outro objetivo fraudulento; ou contra um sistema de computador que esteja conectado a outro sistema de computador.

Decreto 11.491/2023 - Artigo 2

Capítulo II
Medidas a serem adotadas nas jurisdições nacionais

Seção 1
Direito Penal

Título 1
Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador


Artigo 2º. Acesso ilegal

Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação interna, o acesso doloso e não autorizado à totalidade de um sistema de computador ou a parte dele. Qualquer Parte pode exigir para a tipificação do crime o seu cometimento mediante a violação de medidas de segurança; com o fim de obter dados de computador ou com outro objetivo fraudulento; ou contra um sistema de computador que esteja conectado a outro sistema de computador.