Decreto 11.491/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, anexa a este Decreto.

Decreto 11.491/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, anexa a este Decreto.