Decreto-Lei 1.633/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.633, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939.

Institue o registo estatístico na indústria dos produtos de origem animal e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.633/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.633, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939.

Institue o registo estatístico na indústria dos produtos de origem animal e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: