Art. 3º. Compete ao Serviço de Estatística da Produção. ouvido o Departamento Nacional da Produção Animal, fixar os modelos do livro previsto no art. 1º.
Decreto-Lei 1.633/1939 - Artigo 3
Art. 3º. Compete ao Serviço de Estatística da Produção. ouvido o Departamento Nacional da Produção Animal, fixar os modelos do livro previsto no art. 1º.