Decreto-Lei 1.633/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Waldemar Falcão.

Estes texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1939

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Decreto-Lei 1.633/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Waldemar Falcão.

Estes texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1939

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