Lei 1.367/1951 - Artigo 1

Art. 1º. Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

Parágrafo único. Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.

Lei 1.367/1951 - Artigo 1

Art. 1º. Reverte ao Exército Nacional, no pôsto que deveria ocupar, com direito a tôdas as vantagens e vencimentos que deixou de perceber desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.

Parágrafo único. Devido ao seu precário estado de saúde é na mesma data reformado, de acôrdo com as leis em vigor.