Art. 1º. Os méritos decorrentes do Decreto nº 41.282, de 9 de abril de 1957, que considerou de serviço nacional relevante a missão atribuída ao 1º Grupamento de Engenharia de Construção, devem ser contados a partir de 15 de julho de 1955, data em que foi instalado o Comando do referido Grupamento.