Decreto 43.256/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1958

Decreto 43.256/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1958