Decreto-Lei 1.996/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.996/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.