Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.
Decreto-Lei 1.996/1982 - Artigo 4
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.