Lei 4.775/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado até 30 de junho de 1970 o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.

Lei 4.775/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado até 30 de junho de 1970 o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 2.341, de 22 de novembro de 1954, que autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pelo Clube Naval.