Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1965
Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1965