Art. 1º. O Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
..............." (NR)