DECRETO Nº 6.801, DE 18 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que amplia o regime de sanções contra a República Democrática da Somália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,
Considerando o disposto na Resolução no 733, de 23 de janeiro de 1992, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.517, de 7 de junho de 1995, e
Considerando a adoção, em 20 de novembro de 2008, da Resolução no 1.844 do Conselho de Segurança das ...