Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor do Consumidor.gov.br:
I - apoiar a Senacon na gestão do sistema e no aprimoramento das políticas e diretrizes de atendimento aos consumidores;
II - promover o Consumidor.gov.br por meio da elaboração de ações específicas;
III - propor mecanismos para o financiamento, a manutenção e o aprimoramento do Consumidor.gov.br; e
IV - elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria simples de seus membros.
I - apoiar a Senacon na gestão do sistema e no aprimoramento das políticas e diretrizes de atendimento aos consumidores;
II - promover o Consumidor.gov.br por meio da elaboração de ações específicas;
III - propor mecanismos para o financiamento, a manutenção e o aprimoramento do Consumidor.gov.br; e
IV - elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria simples de seus membros.