Art. 3º. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento do Consumidor.gov.br. (Redação dada pelo Decreto nº 9.882, de 2019)
Decreto 8.573/2015 - Artigo 3
Art. 3º. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública prestará o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento do Consumidor.gov.br. (Redação dada pelo Decreto nº 9.882, de 2019)