Decreto 8.573/2015 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Consumidor.gov.br:

I - ampliar o atendimento ao consumidor;

II - prevenir condutas que violem os direitos do consumidor;

III - promover a transparência nas relações de consumo;

IV - contribuir na elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor;

V - estimular a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores; e

VI - incentivar a competitividade por meio da melhoria da qualidade do atendimento ao consumidor.

Decreto 8.573/2015 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Consumidor.gov.br:

I - ampliar o atendimento ao consumidor;

II - prevenir condutas que violem os direitos do consumidor;

III - promover a transparência nas relações de consumo;

IV - contribuir na elaboração e implementação de políticas públicas de defesa do consumidor;

V - estimular a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores; e

VI - incentivar a competitividade por meio da melhoria da qualidade do atendimento ao consumidor.