Decreto 8.573/2015 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Gestor do Consumidor.gov.br será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 8.573/2015 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Gestor do Consumidor.gov.br será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.