Decreto 8.573/2015 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31 de dezembro de 2020, o Consumidor.gov.br ao portal único "gov.br", de que trata o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019. (Incluído pelo Decreto nº 10.197, de 2020)

Decreto 8.573/2015 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31 de dezembro de 2020, o Consumidor.gov.br ao portal único "gov.br", de que trata o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019. (Incluído pelo Decreto nº 10.197, de 2020)