Decreto 45/1991 - Ementa

DECRETO Nº 45, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular assinaram, em 20 de setembro de 1987, em Argel, um Acordo de Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 71, de 23 de novembro de 1989;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 21 de dezembro de 1989, na forma de seu art. XI, inciso 1,

DECRETA:

Decreto 45/1991 - Ementa

DECRETO Nº 45, DE 1º DE MARÇO DE 1991

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular assinaram, em 20 de setembro de 1987, em Argel, um Acordo de Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 71, de 23 de novembro de 1989;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 21 de dezembro de 1989, na forma de seu art. XI, inciso 1,

DECRETA: