Decreto 45/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 45/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.