Decreto-Lei 7.864/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de agôsto de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1945.

Decreto-Lei 7.864/1945 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de agôsto de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1945.