Decreto-Lei 7.864/1945 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de seis membros, dos quais cinco serão designados pelo Presidente da República dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos, o movimento desportivo nacional e o sexto será o Diretor da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, que participará dos trabalhos, sem direito a voto."

Decreto-Lei 7.864/1945 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de seis membros, dos quais cinco serão designados pelo Presidente da República dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos, o movimento desportivo nacional e o sexto será o Diretor da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, que participará dos trabalhos, sem direito a voto."