Lei 8.873/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Mozart de Abreu e Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1994

Lei 8.873/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Mozart de Abreu e Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1994