Decreto-Lei 5.419/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.419, DE 22 DE ABRIL DE 1943.

Altera a redação do art. 165 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.419/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.419, DE 22 DE ABRIL DE 1943.

Altera a redação do art. 165 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: