Decreto 55.874/1965 - Ementa

DECRETO Nº 55.874, DE 29 DE MARÇO DE 1965.

Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 453-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Decreto 55.874/1965 - Ementa

DECRETO Nº 55.874, DE 29 DE MARÇO DE 1965.

Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 453-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA: