DECRETO Nº 55.874, DE 29 DE MARÇO DE 1965.
Outorga concessão à Rádio Itapema Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 453-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA: