Lei 7.379/1985 - Artigo 5
Art. 5º.
A inexistência do líder de bancada será suprida por mais um vogal na Comissão Executiva.
Lei 7.379/1985 - Artigo 5
Art. 5º.
A inexistência do líder de bancada será suprida por mais um vogal na Comissão Executiva.