Lei 7.379/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A inexistência do líder de bancada será suprida por mais um vogal na Comissão Executiva.

Lei 7.379/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A inexistência do líder de bancada será suprida por mais um vogal na Comissão Executiva.