Art. 1º. Aplicam-se ao Distrito Federal as normas da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, com a redação dada pela Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, com as alterações previstas nesta Lei.
Lei 7.379/1985 - Artigo 1
Art. 1º. Aplicam-se ao Distrito Federal as normas da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, com a redação dada pela Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, com as alterações previstas nesta Lei.