Título
MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, de 10 DE JULHO DE 1997).
Tese
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
Observação
(cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 436) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
Histórico
Inserido dispositivo e atualizada a legislação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
Redação original - inserida em 29.03.1996
52. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. Dispensável a juntada de procuração. (Medida Provisória nº 1561/96 - DOU 20.12.1996).
MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, de 10 DE JULHO DE 1997).
Tese
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
Observação
(cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 436) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
Histórico
Inserido dispositivo e atualizada a legislação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
Redação original - inserida em 29.03.1996
52. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. Dispensável a juntada de procuração. (Medida Provisória nº 1561/96 - DOU 20.12.1996).