Lei 1.615/1952

Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contenda paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinada à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta Capital.

Lei 1.615/1952

Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contenda paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinada à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta Capital.