Lei 1.615/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1952

Lei 1.615/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1952