Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de maio de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1952
Senado Federal, em 30 de maio de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1952