Lei 1.615/1952 - Ementa

LEI Nº 1.615, DE 30 DE MAIO DE 1952.

Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contenda paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinada à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta Capital.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.615/1952 - Ementa

LEI Nº 1.615, DE 30 DE MAIO DE 1952.

Concede isenção de impostos e taxas, exceto a de Previdência Social, a dois volumes contenda paramentos sacerdotais, adquiridos na França, e destinada à Imperial Irmandade de N. S. da Glória do Outeiro, desta Capital.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: