Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor da Segurança da Informação instituído pelo Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: (Redação dada pelo Decreto nº 9.832, de 2019)
I - propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança para tratamento de informação classificada;
II - definir parâmetros e requisitos mínimos para:
a) qualificação técnica de órgãos e entidades públicas e privadas, para credenciamento de segurança, nos termos dos arts. 10 e 11; e
b) concessão de credencial de segurança para pessoas, nos termos do art. 12; e
III - avaliar periodicamente o cumprimento do disposto neste Decreto.
I - propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança para tratamento de informação classificada;
II - definir parâmetros e requisitos mínimos para:
a) qualificação técnica de órgãos e entidades públicas e privadas, para credenciamento de segurança, nos termos dos arts. 10 e 11; e
b) concessão de credencial de segurança para pessoas, nos termos do art. 12; e
III - avaliar periodicamente o cumprimento do disposto neste Decreto.