Art. 11. A concessão de habilitação de entidade privada como posto de controle fica condicionada aos seguintes requisitos:
I - regularidade fiscal;
II - comprovação de qualificação técnica necessária à segurança de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - expectativa de assinatura de contrato sigiloso;
IV - designação de gestor de segurança e credenciamento, e de seu substituto; e
V - aprovação em inspeção para habilitação de segurança.
I - regularidade fiscal;
II - comprovação de qualificação técnica necessária à segurança de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - expectativa de assinatura de contrato sigiloso;
IV - designação de gestor de segurança e credenciamento, e de seu substituto; e
V - aprovação em inspeção para habilitação de segurança.