CAPÍTULO IV
DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA
DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA
Art. 50. A informação classificada em qualquer grau de sigilo ou o documento que a contenha receberá o Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada - CIDIC.
Parágrafo único. O CIDIC será composto por elementos que garantirão a proteção e a restrição temporária de acesso à informação classificada, e será estruturado em duas partes.