Decreto 7.845/2012 - Artigo 60

Art. 60. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002; e

II - o Decreto nº 5.301, de 9 de dezembro de 2004.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
José Elito Carvalho Siqueira
Luís Inácio Lucena Adams
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012

Decreto 7.845/2012 - Artigo 60

Art. 60. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002; e

II - o Decreto nº 5.301, de 9 de dezembro de 2004.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
José Elito Carvalho Siqueira
Luís Inácio Lucena Adams
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012