CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54. A implementação do CIDIC deverá ser consolidada até 1º de junho de 2013.
Parágrafo único. Enquanto não implementado o CIDIC, o Termo de Classificação de Informação será preenchido com o NUP.