Decreto 7.845/2012 - Artigo 54

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 54. A implementação do CIDIC deverá ser consolidada até 1º de junho de 2013.

Parágrafo único. Enquanto não implementado o CIDIC, o Termo de Classificação de Informação será preenchido com o NUP.

Decreto 7.845/2012 - Artigo 54

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 54. A implementação do CIDIC deverá ser consolidada até 1º de junho de 2013.

Parágrafo único. Enquanto não implementado o CIDIC, o Termo de Classificação de Informação será preenchido com o NUP.