Decreto-Lei 9.585/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.585, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.585/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.585, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: