Lei 2.489/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Os ocupantes efetivos do cargo de diretor que pertenciam aos quadros de pessoal do Tribunal de Contas anteriores ao da Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949, ficam classificados, para todos os efeitos, no símbolo de cargo correspondente, aplicando-se a todos êsses servidores as disposições da Lei nº 1.820, de 9 de março de 1953.

Lei 2.489/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Os ocupantes efetivos do cargo de diretor que pertenciam aos quadros de pessoal do Tribunal de Contas anteriores ao da Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949, ficam classificados, para todos os efeitos, no símbolo de cargo correspondente, aplicando-se a todos êsses servidores as disposições da Lei nº 1.820, de 9 de março de 1953.