Art. 3º. A atuação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização dar-se-á sem prejuízo das competências atribuídas aos demais órgãos integrantes da administração pública.
CNJ - Resolução 364 - Artigo 3
Art. 3º. A atuação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização dar-se-á sem prejuízo das competências atribuídas aos demais órgãos integrantes da administração pública.