CNJ - Resolução 364 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão atratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (arts. 1º e 5º, §§ 2º e 3º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º, I, II e III, da CF);

CONSIDERANDO a missão do Poder Judiciário no sentido de efetuar apromoção de direitos humanos decorrentes de tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária, conforme disposições da Emenda Constitucional nº 45/2004;

C...

CNJ - Resolução 364 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão atratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (arts. 1º e 5º, §§ 2º e 3º da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º, I, II e III, da CF);

CONSIDERANDO a missão do Poder Judiciário no sentido de efetuar apromoção de direitos humanos decorrentes de tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária, conforme disposições da Emenda Constitucional nº 45/2004;

C...